Os franqueados devem ler no contrato quais custos irão incorrer e irão incorrer em conexão com o sistema de franquia

Franquia de Pastel em Belo horizonte

Trata-se de honorários: iniciais, atuais, de marketing, mas também, por exemplo, quem cobre os custos de preparação das instalações ou projetos de treinamento – diz Karina Korczyńska.– Nos acordos de distribuição, os franqueados geralmente são obrigados a adquirir produtos do franqueado ou de fornecedores designados. Portanto, devem atentar para se as cláusulas contratuais possuem alguma brecha quanto à possibilidade de abastecimento de outros fornecedores, caso os indicados pelo licenciante não tenham conseguido entregar a mercadoria ou sua oferta não fosse competitiva em preço.

Outro elemento importante é a questão da rescisão do contrato. O franqueado pode rescindir o contrato antes do prazo, de que forma isso implica o pagamento de multa contratual. O franqueado deve estar ciente das condições em que pode se desvincular da franquia e ponderar se as obrigações impostas pelo contrato lhe são aceitáveis. O licenciante, fornecendo um modelo de contrato, provavelmente nos pedirá para assinar um contrato de confidencialidade, o que é completamente normal.

Se, por outro lado, ele nos exorta a assinar o documento sem a possibilidade de conhecer antecipadamente o seu conteúdo – uma luz vermelha deve acender-se imediatamente nas nossas cabeças. – Ao analisar o contrato, é melhor usar os serviços de consultores profissionais – aconselha Karina Korczyńska. – O advogado não apenas avaliará a conformidade do documento com os regulamentos aplicáveis, mas também verificará as disposições mais sensíveis que podem causar consequências não óbvias, indicará possíveis complicações em cooperação com o franqueador, sugerirá o que deve ser alterado e se há algo escrito entre as linhas.