As dificuldades enfrentadas pelos empregadores diante da epidemia do coronavírus estão sendo levadas em consideração pela Urssaf, que está permitindo que eles adiem os prazos de pagamento das contribuições previdenciárias. Assim, os empregadores corretores de imóveis que tinham vencimentos da Urssaf em 15 de março, 5 e 15 de abril de 2020, já puderam adiar todo ou parte do pagamento das contribuições do empregado e do empregador, por até três meses e sem penalidade. Seus pagamentos poderiam ser ajustados de acordo com suas necessidades.
De fato, é possível ajustar o pagamento de acordo com as necessidades, reduzindo o valor a zero ou ao valor correspondente ao pagamento de uma parte das contribuições ( Urssaf News, 7 de abril de 2020 ). Como comerciante, o mediador de imobiliária tem acesso às diligências a tomar para obter um prazo de pagamento, para ajustar o seu calendário de pagamentos aos seus rendimentos ou para obter apoio da ação social através dos seguintes meios:
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Imobiliária – A gestão de imóveis abrange um conjunto de conceitos jurídicos e financeiros aplicados a edifícios (no sentido jurídico do termo). A gestão de imóveis é semelhante à gestão empresarial, pois os investimentos geram renda, com diferentes leis e regulamentos de diversas áreas do direito aplicáveis, dependendo das operações planejadas.